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Artigo 128, Inciso III da Resolução TSE nº 23.399 de 17 de Dezembro de 2013

Dispõe sobre os atos preparatórios para as Eleições de 2014.


Art. 128

Será de responsabilidade do Tribunal Superior Eleitoral a confecção dos seguintes formulários:

I

Caderno de Folhas de Votação para dois turnos: no tamanho 260x297mm, papel branco ou reciclado de 90g/m², impressão frente em off-set , na cor sépia e impressão de dados variáveis, na cor preta, contendo relação de eleitores impedidos de votar;

II

Caderno de Folhas de Votação para um turno: no tamanho 210x297mm, papel branco ou reciclado de 90g/m², impressão frente em off-set , na cor sépia e impressão de dados variáveis, na cor preta, contendo relação de eleitores impedidos de votar;

III

Requerimento de Justificativa Eleitoral: no tamanho 74x280mm, papel branco ou reciclado de 75g/m², impressão frente na cor sépia.