Artigo 128, Inciso I da Resolução TSE nº 23.399 de 17 de Dezembro de 2013
Dispõe sobre os atos preparatórios para as Eleições de 2014.
Art. 128
Será de responsabilidade do Tribunal Superior Eleitoral a confecção dos seguintes formulários:
I
Caderno de Folhas de Votação para dois turnos: no tamanho 260x297mm, papel branco ou reciclado de 90g/m², impressão frente em off-set , na cor sépia e impressão de dados variáveis, na cor preta, contendo relação de eleitores impedidos de votar;
II
Caderno de Folhas de Votação para um turno: no tamanho 210x297mm, papel branco ou reciclado de 90g/m², impressão frente em off-set , na cor sépia e impressão de dados variáveis, na cor preta, contendo relação de eleitores impedidos de votar;
III
Requerimento de Justificativa Eleitoral: no tamanho 74x280mm, papel branco ou reciclado de 75g/m², impressão frente na cor sépia.