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Artigo 109, Inciso III da Resolução TSE nº 23.399 de 17 de Dezembro de 2013

Dispõe sobre os atos preparatórios para as Eleições de 2014.


Art. 109

O formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral será fornecido gratuitamente aos eleitores, nos seguintes locais:

I

Cartórios Eleitorais;

II

páginas da Justiça Eleitoral na internet;

III

locais de votação ou de justificativa, no dia da eleição;

IV

outros locais, desde que haja prévia autorização da Justiça Eleitoral.