Artigo 105, Inciso I da Resolução TSE nº 23.399 de 17 de Dezembro de 2013
Dispõe sobre os atos preparatórios para as Eleições de 2014.
Art. 105
Além do previsto no artigo 115 desta resolução, o Presidente da Mesa Receptora de Votos tomará as seguintes providências, no que couber:
I
vedará a fenda da urna de lona com o lacre apropriado, rubricado por ele, pelos demais mesários e, facultativamente, pelos fiscais dos partidos políticos e das coligações presentes;
II
entregará a urna de lona, a urna eletrônica e os documentos da votação ao Presidente da Junta ou a quem for designado pelo Tribunal Regional Eleitoral, mediante recibo em duas vias, com a indicação de hora, devendo aqueles documentos ser acondicionados em envelopes rubricados por ele e pelos fiscais dos partidos políticos e coligações que o desejarem. Seção VII Dos Trabalhos de Justificativa