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Artigo 101 da Resolução TSE nº 23.399 de 17 de Dezembro de 2013

Dispõe sobre os atos preparatórios para as Eleições de 2014.


Art. 101

As ocorrências de troca de urnas deverão ser comunicadas pelos Juízes Eleitorais aos Tribunais Regionais Eleitorais durante o processo de votação.

Parágrafo único

Os partidos políticos e as coligações poderão requerer formalmente aos Tribunais Regionais Eleitorais, até 13 de janeiro de 2015, as informações relativas a troca de urnas. Seção VI Da Votação por Cédulas de Uso Contingente