Artigo 23, Parágrafo Único da Resolução TSE nº 23.398 de 17 de Dezembro de 2013
Dispõe sobre representações, reclamações e pedidos de direito de resposta previstos na Lei nº 9.504/97.
Art. 23
No caso de a inicial indicar infração à Lei nº 9.504/97 e também aos arts. 19 ou 22 da LC nº 64/90 , o Relator poderá determinar o desmembramento do feito, remetendo cópia integral à Corregedoria Eleitoral para apuração das transgressões referentes à LC nº 64/90 (Resolução nº 21.166/2002 ).
Parágrafo único
Caso a representação, nas mesmas circunstâncias previstas no caput , seja inicialmente encaminhada ao Corregedor Eleitoral, este poderá determinar o desmembramento do feito, remetendo cópia integral para distribuição a um dos Juízes Auxiliares para apuração das infrações à Lei nº 9.504/97 .