Artigo 19 da Resolução TSE nº 23.398 de 17 de Dezembro de 2013
Dispõe sobre representações, reclamações e pedidos de direito de resposta previstos na Lei nº 9.504/97.
Art. 19
Quando o provimento do recurso resultar na cassação do direito de resposta já exercido, os Tribunais Eleitorais deverão observar o disposto nas alíneas f e g do inciso III do art. 17 desta resolução, para a restituição do tempo (Lei nº 9.504/97, art. 58, § 6) . Seção III DAS PENALIDADES