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Artigo 16 da Resolução TSE nº 23.398 de 17 de Dezembro de 2013

Dispõe sobre representações, reclamações e pedidos de direito de resposta previstos na Lei nº 9.504/97.


Art. 16

Os pedidos de direito de resposta serão relatados pelos Juízes Auxiliares encarregados da propaganda eleitoral.