Artigo 16 da Resolução TSE nº 23.398 de 17 de Dezembro de 2013
Dispõe sobre representações, reclamações e pedidos de direito de resposta previstos na Lei nº 9.504/97.
Art. 16
Os pedidos de direito de resposta serão relatados pelos Juízes Auxiliares encarregados da propaganda eleitoral.