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Artigo 9º da Resolução TSE nº 23.397 de 17 de Dezembro de 2013

Dispõe sobre a cerimônia de assinatura digital e fiscalização do sistema eletrônico de votação, do registro digital do voto, da votação paralela e dos procedimentos de segurança dos dados dos sistemas eleitorais.


Art. 9º

Os resumos digitais serão entregues aos representantes dos partidos políticos, das coligações, da Ordem dos Advogados do Brasil e do Ministério Público presentes na cerimônia e serão publicados na página da internet do Tribunal Superior Eleitoral.