Artigo 9º da Resolução TSE nº 23.397 de 17 de Dezembro de 2013
Dispõe sobre a cerimônia de assinatura digital e fiscalização do sistema eletrônico de votação, do registro digital do voto, da votação paralela e dos procedimentos de segurança dos dados dos sistemas eleitorais.
Art. 9º
Os resumos digitais serão entregues aos representantes dos partidos políticos, das coligações, da Ordem dos Advogados do Brasil e do Ministério Público presentes na cerimônia e serão publicados na página da internet do Tribunal Superior Eleitoral.