Artigo 40, Parágrafo 2 da Resolução TSE nº 23.397 de 17 de Dezembro de 2013
Dispõe sobre a cerimônia de assinatura digital e fiscalização do sistema eletrônico de votação, do registro digital do voto, da votação paralela e dos procedimentos de segurança dos dados dos sistemas eleitorais.
Art. 40
A verificação dos Sistemas de Preparação e Gerenciamento da Totalização, assim como a do Receptor de Arquivos de Urna, será realizada exclusivamente no Tribunal Superior Eleitoral.
§ 1º
Para a verificação dos sistemas de Totalização no Tribunal Superior Eleitoral, os partidos políticos, as coligações, a Ordem dos Advogados do Brasil e o Ministério Público serão convocados com antecedência mínima de 2 dias.
§ 2º
A verificação do Sistema de Preparação será realizada após a sua oficialização.
§ 3º
A cerimônia de verificação do Sistema de Gerenciamento da Totalização e do Receptor de Arquivos de Urna será feita na véspera da eleição.
§ 4º
Após as eleições, a verificação dos sistemas de que trata este artigo obedecerá as regras estabelecidas no art. 34 desta resolução.