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Artigo 40, Parágrafo 1 da Resolução TSE nº 23.397 de 17 de Dezembro de 2013

Dispõe sobre a cerimônia de assinatura digital e fiscalização do sistema eletrônico de votação, do registro digital do voto, da votação paralela e dos procedimentos de segurança dos dados dos sistemas eleitorais.


Art. 40

A verificação dos Sistemas de Preparação e Gerenciamento da Totalização, assim como a do Receptor de Arquivos de Urna, será realizada exclusivamente no Tribunal Superior Eleitoral.

§ 1º

Para a verificação dos sistemas de Totalização no Tribunal Superior Eleitoral, os partidos políticos, as coligações, a Ordem dos Advogados do Brasil e o Ministério Público serão convocados com antecedência mínima de 2 dias.

§ 2º

A verificação do Sistema de Preparação será realizada após a sua oficialização.

§ 3º

A cerimônia de verificação do Sistema de Gerenciamento da Totalização e do Receptor de Arquivos de Urna será feita na véspera da eleição.

§ 4º

Após as eleições, a verificação dos sistemas de que trata este artigo obedecerá as regras estabelecidas no art. 34 desta resolução.