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Artigo 30, Inciso II da Resolução TSE nº 23.397 de 17 de Dezembro de 2013

Dispõe sobre a cerimônia de assinatura digital e fiscalização do sistema eletrônico de votação, do registro digital do voto, da votação paralela e dos procedimentos de segurança dos dados dos sistemas eleitorais.


Art. 30

Para a verificação dos resumos digitais ( hash ), também poderão ser utilizados os seguintes programas, de propriedade da Justiça Eleitoral:

I

Verificação Pré-Pós Eleição (VPP), que é parte integrante dos programas da urna, para conferir os sistemas nela instalados;

II

Verificador de Autenticação de Programas (VAP), para conferir os sistemas instalados em microcomputadores.