Artigo 30, Inciso I da Resolução TSE nº 23.397 de 17 de Dezembro de 2013
Dispõe sobre a cerimônia de assinatura digital e fiscalização do sistema eletrônico de votação, do registro digital do voto, da votação paralela e dos procedimentos de segurança dos dados dos sistemas eleitorais.
Art. 30
Para a verificação dos resumos digitais ( hash ), também poderão ser utilizados os seguintes programas, de propriedade da Justiça Eleitoral:
I
Verificação Pré-Pós Eleição (VPP), que é parte integrante dos programas da urna, para conferir os sistemas nela instalados;
II
Verificador de Autenticação de Programas (VAP), para conferir os sistemas instalados em microcomputadores.