Artigo 26 da Resolução TSE nº 23.397 de 17 de Dezembro de 2013
Dispõe sobre a cerimônia de assinatura digital e fiscalização do sistema eletrônico de votação, do registro digital do voto, da votação paralela e dos procedimentos de segurança dos dados dos sistemas eleitorais.
Art. 26
Os programas utilizados para verificação da assinatura digital poderão calcular o resumo digital ( hash ) de cada arquivo assinado na forma do art. 8º desta resolução, utilizando-se do mesmo algoritmo público e na mesma forma de representação utilizados pelo Tribunal Superior Eleitoral.