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Artigo 26 da Resolução TSE nº 23.397 de 17 de Dezembro de 2013

Dispõe sobre a cerimônia de assinatura digital e fiscalização do sistema eletrônico de votação, do registro digital do voto, da votação paralela e dos procedimentos de segurança dos dados dos sistemas eleitorais.


Art. 26

Os programas utilizados para verificação da assinatura digital poderão calcular o resumo digital ( hash ) de cada arquivo assinado na forma do art. 8º desta resolução, utilizando-se do mesmo algoritmo público e na mesma forma de representação utilizados pelo Tribunal Superior Eleitoral.