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Artigo 6º, Parágrafo Único da Resolução TSE nº 23.395 de 17 de Dezembro de 2013

Dispõe sobre os modelos de lacres para as urnas, etiquetas de segurança e envelopes com lacres de segurança e seu uso nas eleições de 2014.


Art. 6º

Os modelos descritos nos anexos, bem como as especificações dispostas no art. 5º desta resolução, poderão sofrer alterações em caso de necessidade técnica superveniente.

Parágrafo único

Na hipótese tratada no caput , a unidade técnica responsável submeterá ao Relator os modelos finais para divulgação.