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Artigo 5º, Inciso IV da Resolução TSE nº 23.395 de 17 de Dezembro de 2013

Dispõe sobre os modelos de lacres para as urnas, etiquetas de segurança e envelopes com lacres de segurança e seu uso nas eleições de 2014.


Art. 5º

Os jogos de lacres para as urnas eletrônicas deverão ser confeccionados em material autoadesivo de segurança que evidencie sua retirada após a aplicação, conforme os modelos anexos, e atenderão às seguintes especificações técnicas:

I

numeração sequencial com sete dígitos em ink jet ;

II

material em poliéster branco, com espessura de 45 ± 5 micra, revestido de adesivo permanente em acrílico termofixo com sistema de evidência de violação que identifique a tentativa de remoção do lacre, sem deixar resíduos na superfície em que foi aplicada;

III

espessura de 60 ± 5 micra, adesividade maior que 9,80N/25 mm, temperatura de aplicação maior que 10ºC, resistência a frio de até -40ºC, resistência a calor de até 80ºC;

IV

as tintas utilizadas deverão atender aos seguintes requisitos:

a

impressão em offset úmido com secagem U.V., em 3 cores, com numeração sequencial;

b

fundo numismático com texto "ELEIÇÕES 2014";

c

o texto "TRE" em microcaracteres;

d

imagem das "Armas da República" acompanhada do texto "Justiça Eleitoral";

e

impressão das siglas "TSE" e "TRE" em tinta fluorescente amarela sensível à luz ultravioleta.