Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 1º da Resolução TSE nº 23.387 de 04 de Outubro de 2012

Dispõe sobre o uso da rede corporativa de comunicação de dados na Justiça Eleitoral.


Art. 1º

A Rede de Comunicação de Dados da Justiça Eleitoral é composta pelas ligações que envolvem o Tribunal Superior Eleitoral, os Tribunais Regionais Eleitorais, os Cartórios Eleitorais e as Unidades Descentralizadas.