Artigo 1º da Resolução TSE nº 23.387 de 04 de Outubro de 2012
Dispõe sobre o uso da rede corporativa de comunicação de dados na Justiça Eleitoral.
Art. 1º
A Rede de Comunicação de Dados da Justiça Eleitoral é composta pelas ligações que envolvem o Tribunal Superior Eleitoral, os Tribunais Regionais Eleitorais, os Cartórios Eleitorais e as Unidades Descentralizadas.