Artigo 48 da Resolução TSE nº 23.385 de 16 de Agosto de 2012
Estabelece diretrizes gerais para a realização de consultas populares concomitante com eleições ordinárias.
Art. 48
A oficialização e a verificação dos sistemas eleitorais ocorrerão nos mesmos moldes relativos à eleição ordinária que se realizará concomitantemente.