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Artigo 48 da Resolução TSE nº 23.385 de 16 de Agosto de 2012

Estabelece diretrizes gerais para a realização de consultas populares concomitante com eleições ordinárias.


Art. 48

A oficialização e a verificação dos sistemas eleitorais ocorrerão nos mesmos moldes relativos à eleição ordinária que se realizará concomitantemente.