Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 46 da Resolução TSE nº 23.385 de 16 de Agosto de 2012

Estabelece diretrizes gerais para a realização de consultas populares concomitante com eleições ordinárias.


Art. 46

Os responsáveis pelas Frentes deverão manter à disposição da Justiça Eleitoral, pelo prazo de 180 dias, contados da data da publicação da decisão final que julgar as contas das campanhas, as peças e documentos a elas concernentes, principalmente os relativos à movimentação de recursos financeiros.