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Artigo 44 da Resolução TSE nº 23.385 de 16 de Agosto de 2012

Estabelece diretrizes gerais para a realização de consultas populares concomitante com eleições ordinárias.


Art. 44

A prestação de contas das campanhas deverá ser elaborada com a utilização do sistema desenvolvido pelo Tribunal Superior Eleitoral para esse fim, disponibilizado na página do Tribunal Regional Eleitoral.