Artigo 44 da Resolução TSE nº 23.385 de 16 de Agosto de 2012
Estabelece diretrizes gerais para a realização de consultas populares concomitante com eleições ordinárias.
Art. 44
A prestação de contas das campanhas deverá ser elaborada com a utilização do sistema desenvolvido pelo Tribunal Superior Eleitoral para esse fim, disponibilizado na página do Tribunal Regional Eleitoral.