Artigo 37 da Resolução TSE nº 23.385 de 16 de Agosto de 2012
Estabelece diretrizes gerais para a realização de consultas populares concomitante com eleições ordinárias.
Art. 37
As Frentes a que se refere o art. 14 desta Resolução poderão arrecadar e aplicar recursos, devendo prestar contas da respectiva campanha.