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Artigo 37 da Resolução TSE nº 23.385 de 16 de Agosto de 2012

Estabelece diretrizes gerais para a realização de consultas populares concomitante com eleições ordinárias.


Art. 37

As Frentes a que se refere o art. 14 desta Resolução poderão arrecadar e aplicar recursos, devendo prestar contas da respectiva campanha.