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Artigo 35 da Resolução TSE nº 23.385 de 16 de Agosto de 2012

Estabelece diretrizes gerais para a realização de consultas populares concomitante com eleições ordinárias.


Art. 35

Verificado que uma das propostas submetidas à vontade popular obteve maioria simples, o presidente do Tribunal Regional Eleitoral levará a Ata Geral da Consulta Popular ao Plenário para aprovação.

Parágrafo único

Aprovada a Ata Geral da Consulta Popular, de que trata o art. 34 desta Resolução, o Tribunal Regional Eleitoral, na mesma sessão, proclamará o resultado definitivo.