Artigo 35 da Resolução TSE nº 23.385 de 16 de Agosto de 2012
Estabelece diretrizes gerais para a realização de consultas populares concomitante com eleições ordinárias.
Art. 35
Verificado que uma das propostas submetidas à vontade popular obteve maioria simples, o presidente do Tribunal Regional Eleitoral levará a Ata Geral da Consulta Popular ao Plenário para aprovação.
Parágrafo único
Aprovada a Ata Geral da Consulta Popular, de que trata o art. 34 desta Resolução, o Tribunal Regional Eleitoral, na mesma sessão, proclamará o resultado definitivo.