Artigo 28 da Resolução TSE nº 23.385 de 16 de Agosto de 2012
Estabelece diretrizes gerais para a realização de consultas populares concomitante com eleições ordinárias.
Art. 28
O início e o término da votação da consulta popular ocorrerão nos mesmos horários previstos para a eleição que se realizará concomitantemente.