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Artigo 28 da Resolução TSE nº 23.385 de 16 de Agosto de 2012

Estabelece diretrizes gerais para a realização de consultas populares concomitante com eleições ordinárias.


Art. 28

O início e o término da votação da consulta popular ocorrerão nos mesmos horários previstos para a eleição que se realizará concomitantemente.