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Artigo 22 da Resolução TSE nº 23.385 de 16 de Agosto de 2012

Estabelece diretrizes gerais para a realização de consultas populares concomitante com eleições ordinárias.


Art. 22

O processamento do registro das Frentes obedecerá, no que couber, aos mesmos procedimentos definidos para o registro dos candidatos que disputarão a eleição que se realizará concomitantemente.