Artigo 10º da Resolução TSE nº 23.384 de 09 de Agosto de 2012
Dispõe sobre o Sistema de Informações de Contas Eleitorais e Partidárias (Sico), no âmbito da Justiça Eleitoral.
Art. 10
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre o Sistema de Informações de Contas Eleitorais e Partidárias (Sico), no âmbito da Justiça Eleitoral.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.