Artigo 8º da Resolução TSE nº 23.375 de 19 de Dezembro de 2011
Dispõe sobre a fixação de prazo limite para o envio do movimento RAE/ASE para processamento no Tribunal Superior Eleitoral, em razão da realização das eleições municipais de 2012, estabelece orientações e medidas assecuratórias do exercício do voto, nas situações que especifica, e dá outras providências.
Art. 8º
A regularização da situação de inscrição suspensa de forma equivocada pelos códigos de ASE 043 e 337 será providenciada pela Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral, desde que a solicitação, devidamente instruída, seja recebida no Tribunal Superior Eleitoral até 20.6.2012.