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Artigo 2º da Resolução TSE nº 23.375 de 19 de Dezembro de 2011

Dispõe sobre a fixação de prazo limite para o envio do movimento RAE/ASE para processamento no Tribunal Superior Eleitoral, em razão da realização das eleições municipais de 2012, estabelece orientações e medidas assecuratórias do exercício do voto, nas situações que especifica, e dá outras providências.


Art. 2º

Encerrados os trabalhos de apuração em nível nacional e reiniciado o atendimento ao eleitor, não se admitirá o processamento de Requerimentos de Alistamento Eleitoral formalizados em data anterior à de reabertura do cadastro, exceção feita às operações de segunda via, desde que formalizados até 27.9.2012 (CE, art. 52) .

Parágrafo único

Os formulários RAE referentes a operações de segunda via requeridas até 27.9.2012 terão seu processamento viabilizado até o dia 31.12.2012.