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Artigo 10º da Resolução TSE nº 23.374 de 19 de Dezembro de 2011

Institui o Sistema de Gerenciamento de Urnas e Suprimentos – LogusWeb no âmbito da Justiça Eleitoral.


Art. 10

Caberá à Secretaria de Tecnologia da Informação do TSE, por meio da Coordenadoria de Logística, a responsabilidade pela gestão do sistema, tendo a incumbência de elaborar cronograma de implantação do LogusWeb e de treinamento dos servidores dos tribunais eleitorais.

§ 1º

Poderão ser incluídos no LogusWeb outros requisitos que atendam à conservação das urnas eletrônicas e seus suprimentos.

§ 2º

As manutenções corretivas e evolutivas no sistema, compreendidas estas como sendo quaisquer inclusões de rotinas ou funções, serão executadas pela Seção de Desenvolvimento Corporativo V, mediante requerimento da Coordenadoria de Logística do TSE.

§ 3º

Caberá à unidade gestora do sistema o gerenciamento e a aprovação de novos requisitos, observada a aplicabilidade da proposição aos demais tribunais regionais eleitorais.

§ 4º

O treinamento será efetuado na modalidade a distância, observadas as fases e os períodos previstos em cronograma da STI.

§ 5º

Ficará a cargo da STI ou do responsável pela área de gestão de urnas dos tribunais eleitorais a indicação de servidores para participação no treinamento.

§ 6º

Caberá à Secretaria de Gestão de Pessoas do TSE, por meio da Seção de Capacitação, o monitoramento da participação dos treinandos, cujos resultados serão repassados à Coordenadoria de Logística do TSE.

§ 7º

Caberá à Secretaria de Tecnologia da Informação do TSE, por meio do Service Desk , o suporte e o primeiro atendimento às eventuais dúvidas dos usuários nos tribunais eleitorais.