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Artigo 65 da Resolução TSE nº 23.373 de 14 de Dezembro de 2011

Dispõe sobre a escolha e o registro de candidatos nas eleições de 2012.


Art. 65

Todos os recursos sobre pedido de registro de candidatos deverão estar julgados pela Justiça Eleitoral e publicadas as respectivas decisões até 23 de agosto de 2012 ( Lei nº 9.504/97, art. 16, § 1 ).