Artigo 34 da Resolução TSE nº 23.373 de 14 de Dezembro de 2011
Dispõe sobre a escolha e o registro de candidatos nas eleições de 2012.
Art. 34
Os Cartórios Eleitorais responsáveis pelo registro de candidaturas utilizarão obrigatoriamente o Sistema de Candidaturas (Cand) desenvolvido pelo TSE.