Artigo 28 da Resolução TSE nº 23.373 de 14 de Dezembro de 2011
Dispõe sobre a escolha e o registro de candidatos nas eleições de 2012.
Art. 28
Os formulários e todos os documentos que acompanham o pedido de registro são públicos e podem ser livremente consultados pelos interessados, que poderão obter cópia de suas peças, respondendo pelos respectivos custos e pela utilização que derem aos documentos recebidos ( Lei nº 9.504/97, art. 11, § 6 ).