Artigo 99 da Resolução TSE nº 23.372 de 14 de Dezembro de 2011
Dispõe sobre os atos preparatórios, a recepção de votos, as garantias eleitorais, a justificativa eleitoral, a totalização, a divulgação, a proclamação dos resultados e a diplomação para as eleições de 2012.
Art. 99
O comitê interpartidário de fiscalização será previamente constituído por um representante de cada partido político ou coligação participantes da eleição.
Parágrafo único
Os comitês informarão ao Presidente da Junta Eleitoral os nomes das pessoas autorizadas a receber cópia de boletins de urna e demais documentos da Justiça Eleitoral.