Artigo 97 da Resolução TSE nº 23.372 de 14 de Dezembro de 2011
Dispõe sobre os atos preparatórios, a recepção de votos, as garantias eleitorais, a justificativa eleitoral, a totalização, a divulgação, a proclamação dos resultados e a diplomação para as eleições de 2012.
Art. 97
Compete ao segundo escrutinador e ao suplente, na hipótese de utilização do Sistema de Apuração, auxiliar na contagem dos votos e nos demais trabalhos da Junta ou Turma Eleitoral.