Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 95, Inciso II da Resolução TSE nº 23.372 de 14 de Dezembro de 2011

Dispõe sobre os atos preparatórios, a recepção de votos, as garantias eleitorais, a justificativa eleitoral, a totalização, a divulgação, a proclamação dos resultados e a diplomação para as eleições de 2012.


Art. 95

Compete ao secretário da Junta Eleitoral:

I

organizar e coordenar os trabalhos da Junta Eleitoral ou Turma;

II

esclarecer as dúvidas referentes ao processo de apuração;

III

na hipótese da utilização do Sistema de Apuração:

a

esclarecer as dúvidas referentes às cédulas;

b

ler os números referentes aos candidatos e rubricar as cédulas com caneta vermelha.