Artigo 95, Inciso II da Resolução TSE nº 23.372 de 14 de Dezembro de 2011
Dispõe sobre os atos preparatórios, a recepção de votos, as garantias eleitorais, a justificativa eleitoral, a totalização, a divulgação, a proclamação dos resultados e a diplomação para as eleições de 2012.
Art. 95
Compete ao secretário da Junta Eleitoral:
I
organizar e coordenar os trabalhos da Junta Eleitoral ou Turma;
II
esclarecer as dúvidas referentes ao processo de apuração;
III
na hipótese da utilização do Sistema de Apuração:
a
esclarecer as dúvidas referentes às cédulas;
b
ler os números referentes aos candidatos e rubricar as cédulas com caneta vermelha.