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Artigo 81, Parágrafo 1 da Resolução TSE nº 23.372 de 14 de Dezembro de 2011

Dispõe sobre os atos preparatórios, a recepção de votos, as garantias eleitorais, a justificativa eleitoral, a totalização, a divulgação, a proclamação dos resultados e a diplomação para as eleições de 2012.


Art. 81

O eleitor deverá comparecer aos locais destinados ao recebimento das justificativas com o formulário Requerimento de Justificativa preenchido, munido do número do título de eleitor e de documento de identificação, nos termos do § 3 do art. 52 desta resolução.

§ 1º

O eleitor deverá postar-se em fila única à entrada do recinto da Mesa e, quando autorizado, entregará o formulário preenchido com o número do título de eleitor e apresentará o documento de identificação ao mesário.

§ 2º

Após a conferência do preenchimento do formulário e da verificação da identidade do eleitor, o número da inscrição eleitoral será digitado na urna e, em seguida, serão anotados o código de autenticação, a Unidade da Federação, a Zona Eleitoral e a Mesa Receptora de Justificativas da entrega do requerimento, nos campos próprios do formulário, e será restituído ao eleitor o seu documento e o comprovante de justificativa, autenticado com a rubrica do componente da Mesa.

§ 3º

Quando verificada a impossibilidade do uso de urnas, será utilizado o processo manual de recepção de justificativas, com posterior digitação dos dados na Zona Eleitoral responsável pelo seu recebimento.

§ 4º

Compete ao Juízo Eleitoral responsável pela recepção dos requerimentos de justificativa assegurar o lançamento dessas informações no cadastro de eleitores, até 6 de dezembro de 2012, em relação ao 1º turno, e até 27 de dezembro de 2012, em relação ao 2º turno, determinando todas as providências relativas à conferência obrigatória e digitação dos dados, quando necessário.

§ 5º

O formulário preenchido com dados incorretos, que não permitam a identificação do eleitor, não será hábil para justificar a ausência na eleição.

§ 6º

Os formulários Requerimento de Justificativa Eleitoral, após seu processamento, serão arquivados no Cartório responsável pela recepção das justificativas, até o próximo pleito, quando poderão ser descartados.