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Artigo 76 da Resolução TSE nº 23.372 de 14 de Dezembro de 2011

Dispõe sobre os atos preparatórios, a recepção de votos, as garantias eleitorais, a justificativa eleitoral, a totalização, a divulgação, a proclamação dos resultados e a diplomação para as eleições de 2012.


Art. 76

Para os casos de votação por cédulas, o Juiz Eleitoral fará entregar ao Presidente da Mesa Receptora de Votos, mediante recibo, os seguintes materiais:

I

cédulas de uso contingente, destinadas à votação majoritária e à votação proporcional;

II

urna de lona lacrada;

III

lacre para a fenda da urna de lona, a ser colocado após a votação.