Artigo 71 da Resolução TSE nº 23.372 de 14 de Dezembro de 2011
Dispõe sobre os atos preparatórios, a recepção de votos, as garantias eleitorais, a justificativa eleitoral, a totalização, a divulgação, a proclamação dos resultados e a diplomação para as eleições de 2012.
Art. 71
Na hipótese de não ser emitido o boletim de urna por qualquer motivo, ou ser imprecisa ou ilegível a impressão, o Presidente da Mesa Receptora de Votos tomará, à vista dos fiscais dos partidos políticos e coligações presentes, as seguintes providências:
I
desligará a urna com chave própria;
II
desconectará a urna da tomada ou da bateria externa;
III
acondicionará a urna na embalagem própria;
IV
registrará na ata da Mesa Receptora de Votos a ocorrência;
V
comunicará o fato ao Presidente da Junta Eleitoral pelo meio de comunicação mais rápido;
VI
encaminhará a urna para a Junta Eleitoral, acompanhada dos fiscais dos partidos políticos e das coligações que o desejarem para a adoção de medidas que possibilitem a impressão dos boletins de urna.