Artigo 7º da Resolução TSE nº 23.372 de 14 de Dezembro de 2011
Dispõe sobre os atos preparatórios, a recepção de votos, as garantias eleitorais, a justificativa eleitoral, a totalização, a divulgação, a proclamação dos resultados e a diplomação para as eleições de 2012.
Art. 7º
A cada Seção Eleitoral corresponde uma Mesa Receptora de Votos, salvo na hipótese de agregação (Código Eleitoral, art. 119) .
Parágrafo único
Os Tribunais Regionais Eleitorais poderão determinar a agregação de Seções Eleitorais visando à racionalização dos trabalhos eleitorais, desde que não importe qualquer prejuízo à votação.