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Artigo 66, Parágrafo Único da Resolução TSE nº 23.372 de 14 de Dezembro de 2011

Dispõe sobre os atos preparatórios, a recepção de votos, as garantias eleitorais, a justificativa eleitoral, a totalização, a divulgação, a proclamação dos resultados e a diplomação para as eleições de 2012.


Art. 66

As ocorrências de troca de urnas deverão ser comunicadas pelos Juízes Eleitorais aos Tribunais Regionais Eleitorais durante o processo de votação.

Parágrafo único

Os partidos políticos e as coligações poderão requerer formalmente aos Tribunais Regionais Eleitorais, até 15 de janeiro de 2013, as informações relativas a troca de urnas. Seção V Do Encerramento da Votação