Artigo 64 da Resolução TSE nº 23.372 de 14 de Dezembro de 2011
Dispõe sobre os atos preparatórios, a recepção de votos, as garantias eleitorais, a justificativa eleitoral, a totalização, a divulgação, a proclamação dos resultados e a diplomação para as eleições de 2012.
Art. 64
Uma vez iniciada a votação por cédulas, não se poderá retornar ao processo eletrônico de votação na mesma Seção Eleitoral.