Artigo 55 da Resolução TSE nº 23.372 de 14 de Dezembro de 2011
Dispõe sobre os atos preparatórios, a recepção de votos, as garantias eleitorais, a justificativa eleitoral, a totalização, a divulgação, a proclamação dos resultados e a diplomação para as eleições de 2012.
Art. 55
Será permitido o uso de instrumentos que auxiliem o eleitor analfabeto a votar, os quais serão submetidos a decisão do Presidente da Mesa Receptora, não sendo a Justiça Eleitoral obrigada a fornecê-los.