Artigo 47, Inciso IV da Resolução TSE nº 23.372 de 14 de Dezembro de 2011
Dispõe sobre os atos preparatórios, a recepção de votos, as garantias eleitorais, a justificativa eleitoral, a totalização, a divulgação, a proclamação dos resultados e a diplomação para as eleições de 2012.
Art. 47
Compete ao Presidente da Mesa Receptora de Votos e da Mesa Receptora de Justificativas, no que couber:
I
verificar as credenciais dos fiscais dos partidos políticos e coligações;
II
adotar os procedimentos para emissão do relatório Zerésima antes do início dos trabalhos;
III
autorizar os eleitores a votar ou a justificar;
IV
anotar o código de autenticação emitido pela urna nos campos apropriados do formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral;
V
resolver imediatamente todas as dificuldades ou dúvidas que ocorrerem;
VI
manter a ordem, para o que disporá de força pública necessária;
VII
comunicar ao Juiz Eleitoral as ocorrências cujas soluções dele dependerem;
VIII
receber as impugnações dos fiscais dos partidos políticos e coligações concernentes à identidade do eleitor, consignando-as em ata;
IX
fiscalizar a distribuição das senhas;
X
zelar pela preservação da urna;
XI
zelar pela preservação da embalagem da urna;
XII
zelar pela preservação da cabina de votação;
XIII
zelar pela preservação da lista contendo os nomes e os números dos candidatos, disponível no recinto da Seção, tomando providências para a imediata obtenção de nova lista, no caso de sua inutilização total ou parcial;
XIV
afixar na parte interna e externa das Seções, cópias do inteiro teor do disposto no art. 39-A da Lei nº 9.504/97 .