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Artigo 47, Inciso IV da Resolução TSE nº 23.372 de 14 de Dezembro de 2011

Dispõe sobre os atos preparatórios, a recepção de votos, as garantias eleitorais, a justificativa eleitoral, a totalização, a divulgação, a proclamação dos resultados e a diplomação para as eleições de 2012.


Art. 47

Compete ao Presidente da Mesa Receptora de Votos e da Mesa Receptora de Justificativas, no que couber:

I

verificar as credenciais dos fiscais dos partidos políticos e coligações;

II

adotar os procedimentos para emissão do relatório Zerésima antes do início dos trabalhos;

III

autorizar os eleitores a votar ou a justificar;

IV

anotar o código de autenticação emitido pela urna nos campos apropriados do formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral;

V

resolver imediatamente todas as dificuldades ou dúvidas que ocorrerem;

VI

manter a ordem, para o que disporá de força pública necessária;

VII

comunicar ao Juiz Eleitoral as ocorrências cujas soluções dele dependerem;

VIII

receber as impugnações dos fiscais dos partidos políticos e coligações concernentes à identidade do eleitor, consignando-as em ata;

IX

fiscalizar a distribuição das senhas;

X

zelar pela preservação da urna;

XI

zelar pela preservação da embalagem da urna;

XII

zelar pela preservação da cabina de votação;

XIII

zelar pela preservação da lista contendo os nomes e os números dos candidatos, disponível no recinto da Seção, tomando providências para a imediata obtenção de nova lista, no caso de sua inutilização total ou parcial;

XIV

afixar na parte interna e externa das Seções, cópias do inteiro teor do disposto no art. 39-A da Lei nº 9.504/97 .