Artigo 44 da Resolução TSE nº 23.372 de 14 de Dezembro de 2011
Dispõe sobre os atos preparatórios, a recepção de votos, as garantias eleitorais, a justificativa eleitoral, a totalização, a divulgação, a proclamação dos resultados e a diplomação para as eleições de 2012.
Art. 44
O Presidente da Mesa Receptora emitirá o relatório Zerésima da urna, que será assinado por ele, pelo primeiro secretário e pelos fiscais dos partidos políticos e coligações que o desejarem.