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Artigo 36 da Resolução TSE nº 23.372 de 14 de Dezembro de 2011

Dispõe sobre os atos preparatórios, a recepção de votos, as garantias eleitorais, a justificativa eleitoral, a totalização, a divulgação, a proclamação dos resultados e a diplomação para as eleições de 2012.


Art. 36

Para garantir o uso do sistema de votação, será permitida a carga em urna no dia da votação, desde que observado o disposto no art. 34 desta resolução e não tenha ocorrido votação naquela Seção.