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Artigo 31, Parágrafo 2 da Resolução TSE nº 23.372 de 14 de Dezembro de 2011

Dispõe sobre os atos preparatórios, a recepção de votos, as garantias eleitorais, a justificativa eleitoral, a totalização, a divulgação, a proclamação dos resultados e a diplomação para as eleições de 2012.


Art. 31

A preparação das urnas para o segundo turno se dará por meio da inserção da mídia específica para gravação de arquivos nas urnas utilizadas no primeiro turno.

§ 1º

Caso o procedimento descrito no caput não seja suficiente, serão observados os procedimentos previstos no art. 29 desta resolução, no que couber, preservando-se o cartão de memória de votação utilizado no primeiro turno.

§ 2º

Para fins do disposto no parágrafo anterior, poderá ser usado o cartão de memória de carga do primeiro turno, que deverá ser novamente lacrado, após a conclusão da preparação.