Artigo 31, Parágrafo 2 da Resolução TSE nº 23.372 de 14 de Dezembro de 2011
Dispõe sobre os atos preparatórios, a recepção de votos, as garantias eleitorais, a justificativa eleitoral, a totalização, a divulgação, a proclamação dos resultados e a diplomação para as eleições de 2012.
Art. 31
A preparação das urnas para o segundo turno se dará por meio da inserção da mídia específica para gravação de arquivos nas urnas utilizadas no primeiro turno.
§ 1º
Caso o procedimento descrito no caput não seja suficiente, serão observados os procedimentos previstos no art. 29 desta resolução, no que couber, preservando-se o cartão de memória de votação utilizado no primeiro turno.
§ 2º
Para fins do disposto no parágrafo anterior, poderá ser usado o cartão de memória de carga do primeiro turno, que deverá ser novamente lacrado, após a conclusão da preparação.