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Artigo 26, Inciso III da Resolução TSE nº 23.372 de 14 de Dezembro de 2011

Dispõe sobre os atos preparatórios, a recepção de votos, as garantias eleitorais, a justificativa eleitoral, a totalização, a divulgação, a proclamação dos resultados e a diplomação para as eleições de 2012.


Art. 26

Os Tribunais Regionais Eleitorais, de acordo com o planejamento estabelecido, determinarão a geração de mídias, por meio de sistema informatizado, utilizando-se dos dados das tabelas de:

I

partidos políticos e coligações;

II

eleitores;

III

Seções com as respectivas agregações e Mesas Receptoras de Justificativas;

IV

candidatos aptos a concorrer à eleição, na data desta geração, da qual constarão os números, os nomes indicados para urna e as correspondentes fotografias;

V

candidatos inaptos a concorrer à eleição, da qual constarão apenas os números, desde que não tenham sido substituídos por candidatos com o mesmo número.

§ 1º

As mídias a que se refere o caput são cartões de memória de carga, cartões de memória de votação, mídias com aplicativos de urna e de gravação de resultado.

§ 2º

Após o início da geração de mídias, não serão alterados os dados de que tratam os incisos I a V deste artigo, salvo por determinação do Juiz Eleitoral ou de autoridade designada pelo Tribunal Regional Eleitoral, ouvida a área de tecnologia da informação sobre a viabilidade técnica.

§ 3º

Os partidos políticos e coligações, o Ministério Público e a Ordem dos Advogados do Brasil poderão acompanhar a geração das mídias a que se refere o caput, para o que serão convocados, por edital publicado no Diário de Justiça Eletrônico, com a antecedência mínima de 48 horas.

§ 4º

Na hipótese de a geração de mídias e a preparação das urnas não ocorrerem em ato contínuo, os cartões de memória de carga, ao final da geração, deverão ser acondicionados em envelopes lacrados, por Município ou Zona Eleitoral, conforme logística de cada Tribunal Regional Eleitoral.

§ 5º

Os arquivos log referentes ao Sistema Gerenciador de Dados, Aplicativos e Interface com a Urna Eletrônica somente poderão ser solicitados pelos partidos políticos e coligações, Ministério Público e Ordem dos Advogados do Brasil à autoridade responsável pela geração de mídias nos locais de sua utilização até 15 de janeiro de 2013.