Artigo 25, Parágrafo Único da Resolução TSE nº 23.372 de 14 de Dezembro de 2011
Dispõe sobre os atos preparatórios, a recepção de votos, as garantias eleitorais, a justificativa eleitoral, a totalização, a divulgação, a proclamação dos resultados e a diplomação para as eleições de 2012.
Art. 25
Após o fechamento do Sistema de Candidaturas e antes da geração de mídias, será emitido o relatório "Ambiente de Totalização" pelo Sistema de Preparação, contendo os dados a serem utilizados para a preparação das urnas e totalização de resultados, que será assinado pelo Juiz responsável pela apuração.
Parágrafo único
O relatório de que trata o caput deverá ser anexado à Ata da Junta Eleitoral.