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Artigo 25, Parágrafo Único da Resolução TSE nº 23.372 de 14 de Dezembro de 2011

Dispõe sobre os atos preparatórios, a recepção de votos, as garantias eleitorais, a justificativa eleitoral, a totalização, a divulgação, a proclamação dos resultados e a diplomação para as eleições de 2012.


Art. 25

Após o fechamento do Sistema de Candidaturas e antes da geração de mídias, será emitido o relatório "Ambiente de Totalização" pelo Sistema de Preparação, contendo os dados a serem utilizados para a preparação das urnas e totalização de resultados, que será assinado pelo Juiz responsável pela apuração.

Parágrafo único

O relatório de que trata o caput deverá ser anexado à Ata da Junta Eleitoral.