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Artigo 19 da Resolução TSE nº 23.372 de 14 de Dezembro de 2011

Dispõe sobre os atos preparatórios, a recepção de votos, as garantias eleitorais, a justificativa eleitoral, a totalização, a divulgação, a proclamação dos resultados e a diplomação para as eleições de 2012.


Art. 19

Até 9 de julho de 2012, os eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida que tenham solicitado transferência para Seção Eleitoral Especial deverão comunicar ao Juiz Eleitoral, por escrito, suas restrições e necessidades, a fim de que a Justiça Eleitoral providencie os meios e recursos destinados a facilitar-lhes o exercício do voto (Resolução nº 21.008/2002, art. 3º) .