Artigo 158 da Resolução TSE nº 23.372 de 14 de Dezembro de 2011
Dispõe sobre os atos preparatórios, a recepção de votos, as garantias eleitorais, a justificativa eleitoral, a totalização, a divulgação, a proclamação dos resultados e a diplomação para as eleições de 2012.
Art. 158
Após o término do prazo de cadastramento e até 23 de agosto de 2012, será realizada audiência com os parceiros inscritos momento em que serão tratados assuntos de caráter técnico, visando esclarecer aos parceiros sobre os procedimentos e recursos tecnológicos utilizados na divulgação dos resultados.