Artigo 155 da Resolução TSE nº 23.372 de 14 de Dezembro de 2011
Dispõe sobre os atos preparatórios, a recepção de votos, as garantias eleitorais, a justificativa eleitoral, a totalização, a divulgação, a proclamação dos resultados e a diplomação para as eleições de 2012.
Art. 155
Até 9 de julho de 2012, a Justiça Eleitoral realizará audiência com os interessados em firmarem parceria na divulgação dos resultados para apresentar as definições do artigo anterior.