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Artigo 155 da Resolução TSE nº 23.372 de 14 de Dezembro de 2011

Dispõe sobre os atos preparatórios, a recepção de votos, as garantias eleitorais, a justificativa eleitoral, a totalização, a divulgação, a proclamação dos resultados e a diplomação para as eleições de 2012.


Art. 155

Até 9 de julho de 2012, a Justiça Eleitoral realizará audiência com os interessados em firmarem parceria na divulgação dos resultados para apresentar as definições do artigo anterior.